Integrada no projeto global do Colégio de São Teotónio, a Escola Profissional ministra o Curso Profissional de Intérprete/Ator/Atriz, seguindo os planos e programas oficiais, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Ciência.
Dotar os formandos de conhecimentos teóricos e práticos essenciais ao exercício da profissão de ator/intérprete nas várias áreas da representação, nomeadamente teatro, cinema, televisão, dança/teatro, publicidade e dobragem.
Televisão, Cinema, Teatro, Dança, Animações, Produção de Espetáculos Musicais, ...
Jovens que tenham concluído o 3º ciclo do Ensino Básico ou equivalente (9º ano de escolaridade);
Jovens que não tenham concluído o Ensino Secundário;
Com idade até 20 anos (excecionalmente, 25 anos).
Todos os candidatos, sem qualquer exceção, terão de se candidatar e e realizar Provas de Acesso, organizadas conforme este regulamento e calendário, tornados públicos através de Edital, afixado no Colégio de São Teotónio, Coimbra e no nosso sítio Web.
As provas de acesso são realizadas em junho/julho, em fase única, segundo calendário adiante indicado, sendo a seleção de candidatos efetuada no final das provas, e nos termos do Despacho 14758/2004, de 23 de Julho.
Não ficando preenchidas todas as vagas, a Escola poderá definir outras datas para prestar provas de acesso, em Fase Especial de Concurso.
A fase de seleção é constituída por um conjunto de provas práticas e uma entrevista.
NOTA: As provas têm como objetivo selecionar indivíduos que tenham desejo, preferência e competências/potencialidades de trabalho para frequentar o curso.
Formulário de Candidatura / Pré-inscrição;
Para efeitos de candidatura aos Cursos Profissionais é necessário preencher e submeter o formulário de Candidatura / Pré-inscrição.
Os restantes documentos deverão ser entregues até ao dia da realização da Prova de Acesso.
Em cada ano letivo será definido o calendário das provas de acesso e aqui publicado.
Nos termos da Lei Regulamentar (Despacho Normativo nº 4-A/2008, de 24 de Janeiro), os formandos poderão receber Subsídio de Refeição, Subsídio de Transporte e/ou Subsídio de Alojamento.
Jovens que tenham concluído o 3º ciclo do Ensino Básico ou equivalente (9º ano de escolaridade);
Jovens que não tenham concluído o Ensino Secundário;
Com idade até 20 anos (excecionalmente 25 anos);
A formação confere Diploma de Nível Secundário, e Certificado de Qualificação Profissional de nível 4.
A estrutura curricular e as diversas atividades de enriquecimento curricular do curso profissional constituem também uma mais-valia de conhecimentos que extravasam a profissão, constituindo um leque de conhecimentos e saberes para o desempenho de outras profissões e/ou prosseguir estudos superiores no domínio específico do curso ou de outros.