Informações – Exames Nacionais 2025

Informação do Júri Nacional de Exames específica para o Ensino Secundário

  1. Os alunos dos Cursos Científico-Humanísticos (CCH) que se inscreveram como internos e para aprovação, colocando a opção “SIM” nos campos “4.4 Interno” e “4.5 Para aprovação”, num determinado exame e faltem a esse mesmo exame, ficam não aprovados na disciplina em questão.
  2. As escolas têm de comunicar por escrito (por exemplo, via email) aos encarregados de educação ou aos alunos dos CCH, se maiores de idade, a informação que consta no número anterior.
  3. Após o dia 16 de maio, as escolas não podem autorizar a mudança de opções que tenham implicações nas disciplinas em que o aluno se inscreveu como interno e para aprovação, salvo os casos em que o aluno, no final do ano letivo, esteja não aprovado a essa disciplina, tendo de alterar o campo “4.4 Interno”  de “SIM” para “NÃO”.
  4. Os alunos que pretendam inscrever-se em disciplinas exclusivamente como provas de ingresso ou para aprovação de disciplinas às quais não aprovaram no final do ano letivo, podê-lo-ão fazer até à véspera do início de cada fase, conforme previsto no n.º 6 do artigo 53.º do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequências dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2024/2025. Neste caso, o aluno nunca poderá colocar esse exame como interno.

Resumo da Norma 02/2025 do Júri Nacional de Exames

 

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