Escola de Música - Candidaturas e Provas de Seleção

 

Cursos

Iniciação Musical

(comparticipado pelo Ministério da Educação)
Portaria Nº 225/2012 de 30 de julho
  • Destina-se aos alunos que frequentam o 1º ciclo do Ensino Básico
  • Disciplinas obrigatórias: Formação Musical; Instrumento e Classe de Conjunto

Curso Básico de Música

(Confere Certificado Profissional de Nível 2)
Portaria Nº 225/2012 de 30 de julho

Regime Integrado (5º ao 9º Ano) (gratuito)

  • Todo o Plano de Estudos lecionado na Escola de Música São Teotónio
  • Destina-se aos alunos que ingressam no 5º Ano

 

Regime Supletivo (1º ao 5º Grau) (gratuito)

  • Só a componente Vocacional do currículo
  • (Formação Musical/Instrumento/Classe de Conjunto)
  • Complementa o currículo da escola de ensino geral frequentada
  • Destina-se aos alunos que ingressam no 5º Ano

 

Regime Articulado (5º ao 9º Ano) (gratuito)

  • Componente Vocacional do currículo lecionado na Escola de Música São Teotónio, em articulação com outra escola de ensino básico.
  • Destina-se aos alunos que ingressam no 5º Ano.

 

Oferta Complementar (3º ciclo):

  • 7ºano/ 3ºGrau – Reforço da disciplina de Formação Musical
  • 8ºAno/ 4ºGrau – Organologia Som e Gravação
  • 9ºAno/ 5ºGrau – Edição e Criação Musical

Curso Secundário de Música

(Confere Certificado Profissional de Nível 3)
Portaria 243-B/2012 de 13 de agosto
  • Só as componentes Científica e Técnico-Artística do currículo
  • (Formação Musical/Instrumento/Classe de Conjunto/História e cultura das Artes/Análise e Técnicas de Composição/Disciplina de Opção)
  • Frequência mínima de 4 disciplinas (Só completa o curso depois da aprovação em todas as disciplinas do currículo)
  • Complementa o currículo da escola de ensino geral frequentada
  • Destina-se aos alunos que ingressam no 10º Ano

O Ingresso no Curso Básico faz-se através de Provas de Seleção e no Curso Secundário através de Provas de Acesso

NOTA

Poderão ingressar nos cursos Básico e Secundário de Música alunos que frequentem outros anos de escolaridade desde que aprovados, através de testes:

  • No ano de escolaridade que vão frequentar - Regimes Integrado e Articulado
  • Em grau com desfasamento não superior a 2 anos com o ano de escolaridade que vão frequentar - Regime Supletivo