Cursos
Iniciação Musical
(comparticipado pelo Ministério da Educação)Portaria Nº 225/2012 de 30 de julho
- Destina-se aos alunos que frequentam o 1º ciclo do Ensino Básico
- Disciplinas obrigatórias: Formação Musical; Instrumento e Classe de Conjunto
Curso Básico de Música
(Confere Certificado Profissional de Nível 2)Portaria Nº 225/2012 de 30 de julho
Regime Integrado (5º ao 9º Ano) (gratuito)
- Todo o Plano de Estudos lecionado na Escola de Música São Teotónio
- Destina-se aos alunos que ingressam no 5º Ano
Regime Supletivo (1º ao 5º Grau) (gratuito)
- Só a componente Vocacional do currículo
- (Formação Musical/Instrumento/Classe de Conjunto)
- Complementa o currículo da escola de ensino geral frequentada
- Destina-se aos alunos que ingressam no 5º Ano
Regime Articulado (5º ao 9º Ano) (gratuito)
- Componente Vocacional do currículo lecionado na Escola de Música São Teotónio, em articulação com outra escola de ensino básico.
- Destina-se aos alunos que ingressam no 5º Ano.
Oferta Complementar (3º ciclo):
- 7ºano/ 3ºGrau – Reforço da disciplina de Formação Musical
- 8ºAno/ 4ºGrau – Organologia Som e Gravação
- 9ºAno/ 5ºGrau – Edição e Criação Musical
Curso Secundário de Música
(Confere Certificado Profissional de Nível 3)Portaria 243-B/2012 de 13 de agosto
- Só as componentes Científica e Técnico-Artística do currículo
- (Formação Musical/Instrumento/Classe de Conjunto/História e cultura das Artes/Análise e Técnicas de Composição/Disciplina de Opção)
- Frequência mínima de 4 disciplinas (Só completa o curso depois da aprovação em todas as disciplinas do currículo)
- Complementa o currículo da escola de ensino geral frequentada
- Destina-se aos alunos que ingressam no 10º Ano
O Ingresso no Curso Básico faz-se através de Provas de Seleção e no Curso Secundário através de Provas de Acesso
NOTA
Poderão ingressar nos cursos Básico e Secundário de Música alunos que frequentem outros anos de escolaridade desde que aprovados, através de testes:
- No ano de escolaridade que vão frequentar - Regimes Integrado e Articulado
- Em grau com desfasamento não superior a 2 anos com o ano de escolaridade que vão frequentar - Regime Supletivo
ANEXOS